quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Edital sobre o Sistema de Transportes dos Utentes do Serviço Nacional de Saude

Trancrevemos na integra o Edital sobre o Sistema de Transportes dos Utentes do Serviço Nacional de Saude, da página oficialdo Municipio de Castanheira de Pera http://www.cm-castanheiradepera.pt/

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Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 22/12/2010, vem tornar público as tomadas de decisão dos órgãos do município relativas à alteração ao sistema de transportes dos utentes do serviço nacional de saúde instituído neste Concelho


MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
CÂMARA MUNICIPAL
E D I T A L
Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 22/12/2010, vem tornar público as
Assim, informa que, em reunião ordinária de 15/11/2010, a
tomadas de decisão dos órgãos do município relativas à alteração ao sistema de transportes dos utentes do serviço nacional de saúde instituído neste Concelho.Câmara Municipal tomou a deliberação que a seguir se transcreve:
locais e minimizar os eventuais efeitos negativos que essas alterações poderão ter na vida da população residente. Assim:
Considerando que o sistema actualmente em vigor foi adoptado há já largos ano (década de 70 do séc. XX) e constitui de facto uma excepção ao regime geral de reembolso directo aos utentes, só justificável em zonas carenciadas e em regra do interior do país;
Considerando que os motivos que estiveram na origem da implementação deste sistema, designadamente, a interioridade, as carências económicas e a inexistência de um serviço de transportes públicos adequado, se mantêm ou se agravaram mercê de algumas
características intrínsecas deste território como, por exemplo, o aumento exponencial do índice de envelhecimento da população;
Considerando que, ao longo dos anos, as alterações introduzidas ao sistema foram sempre efectuadas no sentido de o optimizar, nomeadamente, no que respeita ao transporte dos utentes até ao local exacto onde lhes é prestado o serviço, sem qualquer custo acrescido, tornando-o, assim, numa mais-valia imprescindível à qualidade de vida dos cidadãos aqui residentes, face à distância a que se encontram dos principais serviços de saúde;
Considerando as grandes limitações do serviço de transportes públicos existente no Concelho e a falta de alternativas ao mesmo, públicas ou privadas (ex. Bombeiros Voluntários) para um efectivo cumprimento por parte dos utentes dos horários que lhes são estipulados pelos diversos serviços de saúde;
Considerando que, para além de horários incompatíveis, os transportes públicos disponíveis apresentam uma reduzida flexibilidade em termos de percursos, implicando vários transbordos, e representam um maior gasto de tempo para os
utentes, quer no percurso, quer na estadia no local do serviço a que recorre;
Considerando que o maior gasto de tempo origina, por um lado, maior despesa para o utente, nomeadamente ao nível da alimentação, e, por outro lado, traduz-se num maior número de faltas ao trabalho por parte dos activos, com consequências nefastas ao nível da produtividade e da sustentabilidade das empresas em laboração no Concelho;
Considerando que, tal como já referido, Castanheira de Pera é um Concelho com um elevado índice de população envelhecida, com grandes limitações ao nível da mobilidade, sendo que a maioria não tem sequer possibilidade de se deslocar em meios próprios;
Considerando o baixo nível de rendimento per capita da generalidade dos utentes que, em muitas situações, pode determinar pura e simplesmente a não utilização dos serviços de saúde por falta de condições financeiras para aceder ao mesmo;
Considerando que uma alteração ao sistema instituído, sem precaver e atender às especificidades enumeradas, traria graves consequências para o Concelho e seus residentes, nomeadamente:
Tendo tomado conhecimento de que a Administração Regional de Saúde pretende proceder à alteração do sistema de transportes instituído para os utentes dos serviços de saúde do Concelho, cumpre à autarquia diligenciar no sentido de acautelar os interesses
Maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde prestados fora do concelho;
Penalização do utente com o agravamento do custo de transporte, alimentação e faltas ao emprego;
Consequências ao nível da sustentabilidade das empresas ligadas ao transporte de utentes do serviço nacional de saúde que operam no Concelho;
Agravamento dos índices de desemprego do Concelho, já de si elevados, com a consequente deterioração das condições socio-económicas da população e aceleração do despovoamento local;
Diminuição das receitas fiscais a nível autárquico e estatal;
Aumento do tráfego rodoviário no principal percurso em causa (Castanheira de Pera – Coimbra – Castanheira de Pera), bem como na cidade propriamente dita, com o consequente aumento do risco de sinistralidade, atendendo à generalidade dos utilizadores tipo;
Considerando que a própria Administração Regional de Saúde será onerada com algumas das alterações aventadas, quer ao nível de custos, uma vez que passará a ter que ressarcir cada utente do serviço nacional de saúde que se desloque a Coimbra no montante de 16,80 €, contra os actuais 14,80 € pagos às empresas de táxis a operar no Concelho, quer ao nível administrativo, já que o processo inerente ao tratamento de dados para reembolso de verbas passará a ser da sua exclusiva responsabilidade, ao invés do que acontece actualmente em que são as empresas transportadores que tratam
de grande parte do mesmo;
Considerando que quaisquer alterações que ponham em causa o regular acesso ao serviço nacional de saúde, independentemente da localização do mesmo, agudizarão as assimetrias interior/litoral, provocando uma desigualdade de direitos, nomeadamente no
que respeita ao direito inalienável do acesso à saúde e aos cuidados médicos em igualdade de circunstâncias por parte de todos os cidadãos;
Considerando ainda que, perante tais circunstâncias, é de relembrar a necessidade que existe num tratamento desigual para o que é, naturalmente, diferente;
Propõe-se que, atendendo a que o sistema de transportes actualmente em vigor é aquele que melhor satisfaz as necessidades dos utentes e o que permite um melhor e mais eficaz acesso à saúde dos residentes neste Concelho, a Câmara Municipal delibere manifestar junto da Administração Regional de Saúde a sua preocupação pelas consequências nefastas, bem como pelos  prejuízos que uma alteração radical do dito sistema possa vir a causar à população, sem, contudo, deixar de compreender a
conjuntura actual e aceitar a necessidade imperiosa de se operarem reformas que conduzam, naturalmente, a medidas de contenção de custos, desde que as mesmas não se reflictam numa diminuição da qualidade dos serviços prestados e numa maior dificuldade do acesso à saúde, direito inalienável de todos os cidadãos.
Mais se propõe, que a Câmara Municipal delibere manifestar a sua disponibilidade para, em conjunto com as entidades competentes, encontrar uma solução equilibrada e justa que possa ir de encontro às naturais expectativas de todas as partes envolvidas.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.
Desperdício de recursos a todos os níveis (económico, financeiro, material e ambiental) e aumento da poluição atmosférica;
Mais informa que, em sessão ordinária realizada a 22/12/2010, a
Assembleia Municipal tomou a seguinte deliberação:
A AM, em reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2010, tomou conhecimento das alterações que a administração Regional deSaúde pretende implementar no que respeita ao sistema de transportes instituído para os utentes dos serviços de saúde do nosso Concelho.
Atendendo às consequências que a concretização das aludidas alterações acarretaria quer para os utentes, quer para os transportadores, a AM não pode deixar de tomar uma posição relativamente ao assunto.
Nestes termos, tendo em consideração o seguinte:
O sistema actual remonta à década de 70, tendo sido instituído como regime de excepção justificável atendendo, nomeadamente, à localização do concelho, ao seu distanciamento dos centros de tratamento médico, à inexistência de uma rede de transportes regular e eficiente que cobrisse as necessidades dos utentes dos serviços de saúde do concelho, aliado às carências económicas e ao índice de envelhecimento da população;
As razões justificativas do regime de excepção continuam a existir, tendo inclusivamente sofrido um agravamento tendo em atenção o suprimento de transportes públicos e à actual conjuntura socioeconómica;
Assim, considerando que o actual sistema de transportes é aquele que melhor satisfaz as necessidade dos utentes, a AM, delibera corroborar, nos seus precisos termos, a deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal em reunião ordinária
realizada em 15 de Novembro de 2010, reiterando a necessidade da manutenção do sistema de transportes actualmente em vigor e/ou a criação de uma solução que cumpra de modo eficaz e eficiente as razões de interesse público a ele subjacentes, satisfazendo os interesses de todas as partes envolvidas.
P
Castanheira de Pera, 31 de Janeiro de 2011
O Presidente da Câmara Municipal
As alterações aventadas pela Administração Regional de Saúde, a concretizarem-se, para além das consequências nefastas ao nível dos transportadores actuais, colocam em causa o regular acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde, o que necessariamente causará danos que, em última instância, poderão ser irreparáveis.ara constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital que será também disponibilizado na página electrónica do Município (www.cmcastanheiradepera.pt), publicado em jornal local e afixado nos locais de estilo.(Fernando José Pires Lopes

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